Depois de vários escândalos envolvendo os profissionais da Contabilidade tanto no Brasil quanto no mundo vide os casos do Banco Pan Americano e da Tyco Eletronics ficamos nos perguntando se os profissionais tem ética no exercício da profissão contábil. Bom mas a primeira pergunta é o que seria ética?
A definição dada pelo Dicionário Michaelis é:
“1 Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. É ciência normativa que serve de base à filosofia prática. 2 Conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; deontologia. 3 Med Febre lenta e contínua que acompanha doenças crônicas. É. social: parte prática da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações entre os diversos membros da sociedade.”,
Ou seja a ética é a ciência que estuda os valores morais e a conduta dos seres humanos em vários meios, sendo um deles o ambiente corporativo, conforme NASH (1993) “ética nos negócios é o estudo da forma pela qual normas morais pessoais se aplicam às atividades e aos objetivos da empresa comercial. Não se trata de um padrão moral separado, mas do estudo de como o contexto dos negócios cria seus problemas próprios e exclusivos à pessoa moral que atua como um gerente desse sistema”. Levando-se em conta os conceitos apresentados acima podemos dizer que até as nossas atividades mais simples realizadas no cotidiano são vistas por nos através da ética e pela moral.
O Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução 803/96 estabeleceu o código de ética do Profissional Contador, ou seja, os contadores possuem um código de ética formal estabelecendo como devem ser consideradas as relações com: clientes, colegas e órgãos públicos. Porém este não é o primeiro código de ética publicado em em 1970 através da Resolução 290/70, nisso podemos ver que no Brasil a classe contábil se preocupa com a conduta dos seus profissionais deste 1970.
Durante este breve estudo não vamos entrar em detalhes sobre todos os artigos porém vamos analizar os que chamam mais atenção em cada capitulo. Sendo que o primeiro deles trata do objetivo deste código de ética que é: objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Nos segundo capitulo temos a questão dos deveres e proibições e este seria o capitulo que todo o contador, estudante e qualquer pessoa que solicite algum trabalho a escritórios ou contadores, pois isto explicaria o por que as vezes os profissionais desta área simplismente não dão um “jeitinho”, vamos ver os que chamam mais atenção em relação aos deveres que constam no art. 2:a)Alinea I: exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
b) Alinea X: cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
Nestes dois artigos podemos constatar que o profissional de contabilidade deve estar sempre procurando a atualização de seus conhecimentos para poder prestar um serviço de qualidade aos seus clientes e conforme o código de ética deve ser honesto no exercício de suas atividades.
Ainda no segundo capitulo já no Art. 3 nos temos o que é vetado ao contador, seguem alguns tópicos interessantes:
a) Alinea III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
b) Alinea. IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
c) Alinea XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
d) Alinea XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
e) Alinea XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
Podemos verificar pelos artigos acima, que os contadores devem procurar sempre trabalhar de forma licita, ou seja, de forma honesta ou justa, sempre deve prestar contas dos valores a ele confiados bem como sempre aconselhar o cliente a fazer as suas operações da melhor forma possível. Nesta capitulo ainda temos os art. 4 e 5 que falam sobre os peritos técnicos, autidores e arbitos, porém esta parte do código de ético vai ser abortado em um outro post que esteja vinculado a auditoria e perícia.Já no terceiro capitulo nos temos a questão dos valores serviços profissionais seguem os artigos que mais chamam a atenção
a) Alinea I: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
b) Alinea III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços
Pela leitura das alineas o código de ética procura demonstrar ao contador os fatores que ele deve tomar em conta no momento de elaborar o preço para o seu cliente, procurando ser justo com ambos neste momento e isso fica mais claro quando observamos o art. 8 a onde lê-se que é vedado aos profissionais oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
No capitulo 4 nos temos os deveres em relação aos colegas de profissão aonde já no art. 9 fala que a relação deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe, porem no seu paragrafo único ele deixa claro que embora deva ocorrer um espirito de solidariedade os contadores não devem conviver com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
Os artigos 10 e 11 falaram sobre a conduta em relação aos colegas e a classe, seguem as alineas que se destacam
a) Alinea IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional
b) Alinea V – zelar pelo cumprimento deste Código
c) Alinea VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal
Nestes artigos o conselho tenta estabelecer uma conduta amigável entre os profissionais da área informando inclusive que obrigação deles o cumprimento deste código e que as pessoas que possuem influencia devido aos cargos ocupados não devem se utilizar disto para beneficio próprio.
Caso os profissionais não observem o código de ética no cumprimento da suas obrigações eles podem sofrer as seguintes sansões conforme descrito no art. 12:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública
Claro que estas medidas só seram aplicadas após um julgamento pelo Conselho Regional de Contabilidade que funcionaram como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina
Porém casa haja algum equivoco durante o julgamento o Profissional envolvido conforme prevê o art. 14 pode solicitar uma desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade,
Eu sei que o post ficou gigante, porém espero ter ajudado a vocês entenderem melhor algumas atitudes dos profissionais de contabilidade ou como alguns deles deveriam se portar no exercício de sua profissão. Se todos procurassem seguir o código com certeza não teríamos casos de escândalos envolvendo estes profissionais.
Abaixo seguem as referencias para quem quer se aprofundar mais no assunto.
Referências
NASH, Laura. Ética nas empresas. São Paulo : Makron Books do Brasil, 1993, p. 6
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
No próximo post vou resolver com vocês algumas questões do exame de suficiência sobre o código de ética.
Até mais
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