Saturday, July 5, 2014

Principios Fundamentais da Contabilidade - Parte I

Olá pessoal!!

Tudo bem com vocês?

Hoje nos vamos começar a estudar os Princípios Fundamentais da Contabilidade (PFC) que foram publicados através da Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade. Como todos sabemos através da lei 11.638/07 a contabilidade Brasileira está buscando uma convergência com as Normas Internacionais da Contabilidade e com isso os PFC no Brasil ficam determinados como os seguintes:

I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.

Neste post, nos vamos procurar desvendar os três primeiros Princípios vamos lá:

Antes de mais nada devemos entender que aplicação dos Princípios de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais, ou seja, para a contabilidade, o mais importante é a realidade concreta dos fatos, e não seus aspectos formais.
Desta forma devemos entender que a obediência ao Princípio da Essência sobre a Forma é fundamental para a qualidade das informações, além de melhor representar a posição econômica e financeira e do desempenho de qualquer entidade, seja ela pública ou privada.

Entidade
Vamos começar procurando entender o conceito da palavra  através do dicionário Michelis é: "sf (lat med entitate) 1 Existência independente, separada, ou autônoma; realidade. 2 Aquilo que constitui a natureza fundamental  ou a essência de uma coisa. 3 Aquilo que existe ou imaginamos que existe; ente, ser. 4 Individualidade.5 Indivíduo de importância. 6 Dir Associação ou sociedade de pessoas ou de bens; pessoa jurídica de direito privado ou público: Entidade autárquica,entidade pública etc." agora que conhecemos o conceito vamos ver o que a Resolução 750/93 nos coloca no seu art. 4ͣ
" O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil."
Agora conhecendo as duas definições este principio prevê a diferença entre as entidades aqui entendidas como organizações, órgãos públicos e afins das pessoas físicas que são responsáveis por estas empresas. Procurando desta forma deixar claro que as contas e dinheiro da empresa devem ser mantidos na empresa e não deve ser utilizado de forma equivocada pelo seu Administrador para pagamento ou retiradas dirias do seu caixa para seu beneficio próprio.

Continuidade
Eu sempre gosto de verificar qual é conceito de uma palavra quando ela é aplicada princialmente para a contabilidade, pois isso pode nos ajudar a entender melhor o que o legislador quis deixar como regra então consultando mais uma vez o dicionário Michaelis o conceito de Continuidade é: "sf (lat continuitate) 1 Qualidade daquilo que é contínuo, cronológica ou fisicamente. 2 Ligação ininterrupta das partes de um todo. 3 Série não interrompida. 4 Comunicação, contiguidade. 5 Repetição incessante"  relembrado o conceito vamos ver o que o Legislador aprovou no art. 5ͣ da Resolução 750/93.
" A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado."

Devemos entender que as empresas quando são abertas pelos seus proprietários em via de regra são por tempo indeterminado, por este motivo ela sobre alterações diárias devido as negociações diárias. Este Principio procura levar e garantir a continuidade das empresas evidenciando que caso ela seja por prazo determinado devemos observar de uma forma mais criteriosa a forma como seram feitos os seus registros.

Oportunidade

Principio da Oportunidade vem apresentar a  exigência dos registros e do relato de todas as alterações sofridas pela entidade, no momento em que elas ocorram e de forma completa, sem deixar nada de fora. Cumprido tais preceitos, chega-se ao acervo máximo de informações sobre a entidade, fonte de todos os relatos, demonstrações e análises posteriores, ou seja, o Princípio da Oportunidade é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre as negociações da entidade, relativas a um determinado período e com o emprego de quaisquer procedimentos técnicos. É o fundamento daquilo que muitos sistemas de normas denominam de "representação fiel" pela informação ou seja, que esta espelhe com precisão e objetividade as transações e eventos a que concerne.
No artigo 6ͣ o legislador nos trás o seguinte texto:
" Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos,contemplando os aspectos ísicos e monetários;
III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão."
            Como podemos compreender, o Princípio da Oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares entre si, a integridade e a tempestividade, razão pela qual muitos autores preferem denominá-lo de Princípio da Universalidade.
Espero ter ajudado a esclarecer um pouco sobre estes princípios, no próximo post vamos dar sequencia ao estudo dos Princípios Fundamentais da Contabilidade e quem sabe eu não faça um post com exercícios para ajudar melhor a fixar os conceitos. E como sempre abaixo seguem as referencias:

Conselho Federal de Contabilidade: Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade/ Conselho Federal de Contabilidade. – 3. ed. -- Brasília : CFC, 2008.

 Tax Contabilidade. Princípio da Continuidade (Area: Contabilidade Geral).
 Tax Contabilidade. Princípio da Oportunidade (Area: Contabilidade Geral).


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