Saturday, June 28, 2014

Video da Semana - Profissional da Contabilidade na atualidade

Olá pessoal, tudo bem com vcs?

No video desta semana eu resolvi deixar com vocês sobre os profissionais da contabilidade na atualidade. Ele é bem abrangente e super legal, depois de termos discutido sobre o Código achei ele muito oportuno.
Esse video foi produzido pelo CRCSP ou seja uma fonte confiável.

https://www.youtube.com/watch?v=nspg2VvoP8g&hd=1#

Bom vídeo pessoal!!!!

Thursday, June 19, 2014

Video da Semana

Olá Pessoal!!!

Tudo bem?

O vídeo desta semana é um pouco diferente, quando eu ouvi achei muito legal e resolvi dividir com vocês a qualidade não é muito boa, mas quem fala é o Professor Sérgio de Iudícibus, um dos primeiros profissionais contábeis do Brasil e autor de muitos livros sobre contabilidade inclusive o FIPECAFI, neste vídeo ele esta contado como foi a sua formação e a formação do curso de contábeis na USP.
Espero que vocês gostem..


Até o próximo post.


Monday, June 16, 2014

Resolvendo o Exame de Suficiencia – Tema Ética

      Como eu falei com vocês ultimo post depois de termos estudado o Código de Ética do Contador vamos analisar algumas questões presentes nos exames de suficiência já realizados pelo CFC.
Vamos lá!!!
 PrimeiroExame de Suficiência de 2011
Conforme a legislação vigente que regula o exercício profissional, o contabilista poderá ser penalizado por infração legal ao exercício da profissão. Assinale a opção que NÃO corresponde à penalidade ético-disciplinar aplicável.
a) Advertência pública.
b) Advertência reservada.
c) Cassação do exercício profissional.
d) Suspensão temporária do exercício da profissão.
 Analise: A resposta a essa questão está baseada no art. 12 temos como penalidades: a advertência reservada, censura reservada e censura pública. A questao sobre a cassação e a suspensão temporário do exercício da profissão estão previstas na Resolução do CFC 1.372/11 cfe abaixo:
CAPÍTULO IV  DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO
Art. 30.Suspensão é a cessação temporária da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
Art. 32.Cassação é a perda definitiva da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
Sendo assim a resposta e a letra ‘a’,pois em nenhum momento temos uma advertência publica
Com relação ao comportamento dos profissionais da Contabilidade, analise as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
 I. Um contabilista iniciante contratou um agenciador de serviços para atuar na captação de clientes. Para cada cliente captado, o agenciador irá receber 1% dos honorários acertados.
II. Em razão de sua aposentadoria, o contabilista transferiu seus contratos de serviço para seu genro, também contabilista. Os clientes foram contatados um a um, por telefone, e se manifestaram de acordo com a mudança.
III. Um perito-contador, indicado pelo juiz para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, recusou-se a assumir o trabalho por não se achar capacitado.
De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com os deveres descritos no Código de Ética Profissional do Contabilista nos itens:
a) I, II e III.
b) I e II, apenas.
c) I, apenas.
d) II e III, apenas
 Analise: A situação I da questão está sendo vetada no artigo 3 alínea VII a onde o código de ética trás em seu texto “– valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber”.
Já a hipótese II esta equivocada pois os clientes devem ser informados por escrito sobre a troca do seu contador conforme prevê o Art. 7.”O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade”
Segundo exame de suficiência 2011
Em relação às sanções éticas previstas pelo Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção INCORRETA.
a) Na aplicação das sanções éticas, pode ser considerada como agravante ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do profissional da Contabilidade.
b) Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes a ausência de punição ética anterior e prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
c) O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética cabe, unicamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade.
d) O profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
Analise: O julgamento em um primeiro momento vai competir a o Tribunal Regional conforme previsto no art. 13 “O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina”.

Com relação à determinação do valor dos serviços profissionais, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
 I. Um contabilista estabelece honorários em contratos por escrito, previamente à realização dos serviços, levando em conta as características do contrato, tais como complexidade, estimativa de horas para realização do trabalho e local onde o serviço será realizado.
II. Um contabilista pratica preços diferenciados para um mesmo tipo de serviço, levando em conta se o cliente é eventual, habitual ou permanente.
III. Um contabilista, preocupado em ampliar a sua base de clientes, adotou uma estratégia de praticar preços abaixo da concorrência. Com essa estratégia, conseguiu dois novos contratos de prestação de serviços. O preço estabelecido em cada um dos contratos levou em conta o seguinte critério: o cliente pagará honorários correspondentes a 40% aos honorários pagos ao profissional da Contabilidade que atendia anteriormente ao cliente.
De acordo com as três situações acima descritas, o comportamento do profissional da Contabilidade está em DESACORDO com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador no(s) item(ns):
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) III, apenas.
 Analise: Esta questão devemos levar em conta o art. 6 e o art. 8 que tratam sobre os valores dos serviços profissionais, sendo que as duas primeiras questões estão de acordo com o Art. 6 a onde os critérios utilizados para a cobrança dos serviços prestados pelo contador estão de acordo.
O item III esta em desacordo com o art. 8 “ É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal”o seja se esta praticando preços abaixo da concorrência esta ferindo este artigo.

 Uma determinada organização contábil presta serviços para diversos clientes. Com o aumento da inadimplência de seus clientes, o contabilista responsável, ao tomar medidas para garantir o recebimento, passou a reter a documentação das empresas inadimplentes sob condição de recebimento das quantias devidas por elas.
Na situação acima, o profissional da Contabilidade:
a) cometeu um ato abusivo, conforme disposição no Código de Ética Profissional do Contador.
b) cometeu um ato abusivo. No entanto, se o profissional provar que o procedimento era necessário para a continuidade do negócio, será anistiado.
c) praticou um ato que está previsto no Código de Ética Profissional do Contador, mas não existe previsão para sanções éticas.
d) praticou um ato que não está previsto no Código de Ética Profissional do Contador, logo não houve nenhum ato abusivo.
Analise: A questão “a”esta correta conforme preve o art. III alinea: XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda”.

 Primeiro exame de Suficiência de 2012

Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC no 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da Contabilidade, julgue os itens
abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida assinale a opção
CORRETA.
I. É vedado ao profissional da Contabilidade não revelar negociação


confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação

que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
II. É vedado ao profissional da Contabilidade emitir referência que
identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional,
em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou
orientado, salvo quando autorizado por eles.
III. É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé
de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato
teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou
elaborando peças contábeis inidôneas.
IV. É vedado ao profissional da Contabilidade não cumprir, no prazo
estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade,
depois de regularmente notificado.
A sequência CORRETA é:
a) F, V, V, V.
b) V, F, F, F.
c) F, V, F, V.
d) V, F, V, F.
Analise: Conforme o artigo 3 que trata sobre as vedações a unica alternativa falsa nesta questão esta sendo a I pois é vetado ao contador revelar as negociações dos seus clientes veja o que diz a alinea XV: “revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento”;
Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade –  CRC.
Diante desse, fato é CORRETO afirmar que o CRC:
a) poderá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
b) deverá recorrer ex officio ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
c) poderá, a pedido do interessado, julgar o caso em Segunda Instância.
d) deverá aguardar manifestação do interessado para recorrer ex officio.
Analise: Segundo o Art. 13 esta é a opção correta vide a redação original: “§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública)”
Com relação aos deveres dos profissionais da Contabilidade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC n.º803/96, e alterações posteriores, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. É dever do profissional da Contabilidade comunicar ao CRC a mudança
de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua
responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao
controle e fiscalização profissional.
II. Se substituído em suas funções, é dever do profissional da Contabilidade
informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento
desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem
exercidas.
III. São deveres do profissional da Contabilidade, entre outros, cumprir os
Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo
Conselho Federal de Contabilidade e auxiliar a fiscalização do exercício
profissional.
Estão CORRETOS os itens:
a) I, II e III.
b) I e II, apenas.
c) I, e III, apenas.
d) II e III, apenas.
Analise: Estas questões estão previstas no art. 2 do inciso alíneas: XI, VII e X estando desta forma todas as resposta  corretas.
No próximo post vamos dar continuidade ao tema analisando os ultimos exames de suficiência e as questões de ética que estão envolvidas.
Até mais galera.

Wednesday, June 11, 2014

Video da semana

Olá Pessoas!!!!

Tudo bem com vocês???

Então tem um novo vídeo no YouTube, esse é dando sequencia ao tema da Ética assunto já abordado em um post anterior.
Clique e assista.



Fico no aguardo dos comentários.

Até o próximo post.

Monday, June 9, 2014

A Contabilidade e a Etica

Depois de vários escândalos envolvendo os profissionais da Contabilidade tanto no Brasil quanto no mundo vide os casos do Banco Pan Americano e da Tyco Eletronics ficamos nos perguntando se os profissionais tem ética no exercício da profissão contábil. Bom mas a primeira pergunta é o que seria ética?
           
A definição dada pelo Dicionário Michaelis é:  
1 Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. É ciência normativa que serve de base à filosofia prática. 2 Conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; deontologia. 3 Med Febre lenta e contínua que acompanha doenças crônicas. É. social: parte prática da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações entre os diversos membros da sociedade.”,
Ou seja a ética é a ciência que estuda os valores morais e a conduta dos seres humanos em vários meios, sendo um deles o ambiente corporativo, conforme NASH (1993) “ética nos negócios é o estudo da forma pela qual normas morais pessoais se aplicam às atividades e aos objetivos da empresa comercial. Não se trata de um padrão moral separado, mas do estudo de como o contexto dos negócios cria seus problemas próprios e exclusivos à pessoa moral que atua como um gerente desse sistema”. Levando-se em conta os conceitos apresentados acima podemos dizer que até as nossas atividades mais simples realizadas no cotidiano são vistas por nos através da ética e pela moral.
O Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução 803/96 estabeleceu o código de ética do Profissional Contador, ou seja, os contadores possuem um código de ética formal estabelecendo como devem ser consideradas as relações com: clientes, colegas e órgãos públicos. Porém este não é o primeiro código de ética publicado em em 1970 através da Resolução 290/70, nisso podemos ver que no Brasil a classe contábil se preocupa com a conduta dos seus profissionais deste 1970.

Durante este breve estudo não vamos entrar em detalhes sobre todos os artigos  porém vamos analizar os que chamam mais atenção em cada capitulo. Sendo que o primeiro deles trata do objetivo deste código de ética que é: objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Nos segundo capitulo temos a questão dos deveres e proibições e este seria o capitulo que todo o contador, estudante e qualquer pessoa que solicite algum trabalho a escritórios ou contadores, pois isto explicaria o por que as vezes os profissionais desta área simplismente não dão um “jeitinho”, vamos ver os que chamam mais atenção em relação aos deveres que constam no art. 2:
a)Alinea I: exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
b) Alinea X: cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
           Nestes dois artigos podemos constatar que o profissional de contabilidade deve estar sempre procurando a atualização de seus conhecimentos para poder prestar um serviço de qualidade aos seus clientes e conforme o código de ética deve ser honesto no exercício de suas atividades.
         Ainda no segundo capitulo já no Art. 3  nos temos o que é vetado ao contador, seguem alguns tópicos interessantes:

a)                    Alinea III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
b)                    Alinea. IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
c)                    Alinea XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
d)                    Alinea XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
e)                    Alinea XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

Podemos verificar pelos artigos acima, que os contadores devem procurar sempre trabalhar de forma licita, ou seja, de forma honesta ou justa, sempre deve prestar contas dos valores a ele confiados bem como sempre aconselhar o cliente a fazer as suas operações da melhor forma possível. Nesta capitulo ainda temos os art. 4 e 5 que falam sobre os peritos técnicos, autidores e arbitos, porém esta parte do código de ético vai ser abortado em um outro post que esteja vinculado a auditoria e perícia.Já no terceiro capitulo nos temos a questão dos valores serviços profissionais seguem os artigos que mais chamam a atenção
a)                  Alinea I:  a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
b)                  Alinea III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços
Pela leitura das alineas o código de ética procura demonstrar ao contador os fatores que ele deve tomar em conta no momento de elaborar o preço para o seu cliente, procurando ser justo com ambos neste momento e isso fica mais claro quando observamos o art. 8 a onde lê-se que é vedado aos profissionais oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
   
 No capitulo 4 nos temos os deveres em relação aos colegas de profissão aonde já no art. 9 fala que a relação deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe, porem no seu paragrafo único ele deixa claro que embora deva ocorrer um espirito de solidariedade os contadores não devem conviver com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
Os artigos 10 e 11 falaram sobre a conduta em relação aos colegas e a classe, seguem as alineas que se destacam
a)                                                                                Alinea IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional
b)                                                                               Alinea V – zelar pelo cumprimento deste Código

c)                                                                                Alinea VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal
Nestes artigos o conselho tenta estabelecer uma conduta amigável entre os profissionais da área informando inclusive que obrigação deles o cumprimento deste código e que as pessoas que possuem influencia devido aos cargos ocupados não devem se utilizar disto para beneficio próprio.
            Caso os profissionais não observem o código de ética no cumprimento da suas obrigações eles podem sofrer as seguintes sansões conforme descrito no art. 12:
I – advertência reservada;

II – censura reservada;

III – censura pública
  
          Claro que estas medidas só seram aplicadas após um julgamento pelo Conselho Regional de Contabilidade que funcionaram como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina        
         Porém casa haja algum equivoco durante o julgamento o Profissional envolvido conforme prevê o art. 14 pode solicitar uma desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade,
         Eu sei que o post ficou gigante, porém espero ter ajudado a vocês entenderem melhor algumas atitudes dos profissionais de contabilidade ou como alguns deles deveriam se portar no exercício de sua profissão. Se todos procurassem seguir o código com certeza não teríamos casos de escândalos envolvendo estes profissionais.




Abaixo seguem as referencias para quem quer se aprofundar mais no assunto.

Referências

NASH, Laura. Ética nas empresas. São Paulo : Makron Books do Brasil, 1993, p. 6
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96

No próximo post vou resolver com vocês algumas questões do exame de suficiência sobre o código de ética.

Até mais