O blog é voltado para os estudos em: Contabilidade Básica, Contabilidade Intermediária, Contabilidade Avançada, Contabilidade de Custos, Orçamento e Análise Financeira.
Tuesday, January 31, 2017
Vídeo do Dia!!!! - Você e o Seu dinheiro Ep.3
Olá pessoal!!!
Vamos cuidar do nosso dinheiro de forma mais eficiente??? Veja como o ciclo PDCA pode te ajudar nesta tarefa...confira a nossa série!!!
Até mais!!!
Noticia do dia!!! Ultimo dia!!!
Olá pessoal!!!
Hoje temos dois prazos que se encerarão hoje vamos lá
O primeiro é o prazo de envio dos comprovantes de atualização profissional referente a 2016, caso você ainda não tenha feito é só clicar aqui.
O segundo é o prazo para o envio Declaração de Não Ocorrência de Operações que é obrigatória para quem prestou , mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Precisando de uma ajudinha é so clicar aqui e conferir as informações.
Fique ligado e não perca os prazos!!!
Até mais
Hoje temos dois prazos que se encerarão hoje vamos lá
O primeiro é o prazo de envio dos comprovantes de atualização profissional referente a 2016, caso você ainda não tenha feito é só clicar aqui.
O segundo é o prazo para o envio Declaração de Não Ocorrência de Operações que é obrigatória para quem prestou , mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Precisando de uma ajudinha é so clicar aqui e conferir as informações.
Fique ligado e não perca os prazos!!!
Até mais
Monday, January 30, 2017
Noticia do Dia!!! SPED 10 anos!!!
Olá pessoal!!!
No dia 22/01 o Sistema Publico de Escrituração Digital, o famoso SPED completa 10 anos e já alterou e muito a entrega das Declarações Federais, Estaduais e Municipais. Nascido para ser um instrumento que unifica as atividade de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração, contábil e fiscal conf. esta previsto no Decreto 6.022 /07.
Após 10 anos ele evoluiu e agora apresenta a estrutura abaixo:
Documentos fiscais | Escriturações |
---|---|
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Escrituração Contábil Digital (ECD) |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Escrituração Contábil Fiscal (ECF) |
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)* | Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS-IPI) |
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contriibuições)** |
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) | Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial) |
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações sobre as Contribuições Previdenciárias Substitutivas (EFD-Reinf)** | |
eFinanceira*** |
Além destas ainda está prevista a implementação do PIS/Pasep, Contribuição Previdenciária e da Cofins.
Conforme o próprio site da Receita federal já foram mais de 15 bilhões de NF-e emitidas e mais de 24 milhões de escriturações enviadas anualmente.
"O SPED é uma construção social coletiva, onde a Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o desenvolvimento", comenta o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig), que supervisiona o SPED na RFB.
"O SPED não é apenas um repositório ou um sistema de coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e desenvolvido", completa.
Até mais:
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Sunday, January 29, 2017
Noticia do dia!!! Declarações Auxiliares do IRPF
Olá pessoal!!!
Desde o dia 20/01 já está disponível no site da RFB as Declarações Auxiliares para a entrega do IRPF 2017 ano base 2016.
Abaixo segue os link para acessar os programas:
Carnê Leão: é utilizado por pessoas físicas que recebam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quem deve se utilizar do carnê do leão
Então fique ligados nos prazos!!!
Até mais
Desde o dia 20/01 já está disponível no site da RFB as Declarações Auxiliares para a entrega do IRPF 2017 ano base 2016.
Abaixo segue os link para acessar os programas:
Carnê Leão: é utilizado por pessoas físicas que recebam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quem deve se utilizar do carnê do leão
1 - Trabalho sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Quer mais informações você pode clicar aqui e conferir mais informações no site da Receita Federal.
Ganhos de capital: é quando o valor de transferência de um imóvel ( venda, doação, transferência etc) é maior que o valor de sua compra. Estão sujeitas a essa declaração e ao pagamento do imposto para mais informações sobre inseção, pagamentos e aliquotas confira clicando aqui
Então fique ligados nos prazos!!!
Até mais
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Saturday, January 28, 2017
Noticia do Dia - Prorrogação da Entrega da DIRF 2017
Olá pessoal!!!
No dia 27/01 a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.686 que além de aprovar o Programa Gerador da DIRF 2017 também alterou a entrega da declaração para o 27/02/2017 que é o último dia útil de fevereiro conforme os anos anteiros.
Fique atento aos prazos para não ficar com problemas!!!
Até mais!!!
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Saturday, January 21, 2017
Noticias do Dia!!! Entrega da DIRF
Olá pessoal!!!
O prazo de entrega da Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é no dia 15/02/2017, este prazo foi estabelecido através da Instrução Normativa RFB 1671/16.
Conforme a instrução as empresas listas abaixo são obrigatórias para entregar a declaração;
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;
Se você se enquadra em algumas destas categorias você deve baixar o programa , preencher e enviar para a Receita Federal.
Tá precisando de mais informações você pode conferir a Instrução Normativa na integra clicando aqui.
Fique ligado no prazo!!!!
Até mais!!!
Marcadores:
Brazilian Tax,
DIRF,
Receita Federal,
RFB1671/16
Friday, January 20, 2017
Noticia do Dia - Entrega da RAIS
Olá pessoal!!!!
Hoje é sexta feira!!! E a noticia do dia é que no dia 17/01/2017 começou o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) o prazo de entrega se encerra no dia 17/03/2017.
Conforme o site do Ministério do trabalho as empresas ou pessoas que se enquadram na descrição abaixo devem fazer a entrega da declaração:
Hoje é sexta feira!!! E a noticia do dia é que no dia 17/01/2017 começou o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) o prazo de entrega se encerra no dia 17/03/2017.
Conforme o site do Ministério do trabalho as empresas ou pessoas que se enquadram na descrição abaixo devem fazer a entrega da declaração:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Atenção Empregadores domésticos não precisão entregar.
Multa
Conforme a Lei nº 7.998, de 1990 no seu art. 25 estabelece a multa para quem não entregar a RAIS no prazo legal, que é de R$ 426.64 acrecida de outros valores que são determinados pelo prazo de atraso e numero de empregados da empresa. Quer conferir melhor a informação é só clicar aqui.
Forma de Entrega
A RAIS é entregue de forma eletrônica e a Declaração é feita através do programa da
GDRAIS2016 que você pode conferir clicando no link.
No site da propria RAIS você encontra mais informações sobre: entrega de Declaração Negativa, tem manual de orientação para preenchimento e muito mais é so clicar e conferir.
Então anota aí para não esquecer o prazo final é 17/03/2017.
Até mais!!!
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Ministério do Trabalho,
RAIS2016,
RH
Thursday, January 19, 2017
Noticia do dia !!! Corre hoje é o ultimo dia!!!!
Bom dia Pessoal!!!
Tudo bem com vocês???
Hoje é o ultimo dia para se inscrever no Exame de suficiência de 2017, as provas vão ocorrer no dia 26/03/2017 e o valor da inscrição é de R$ 110,00 para mais informações é so clica aqui para ler o edital.
Ta ainda em dúvida sobre o exame o contabilizando te ajuda.
Tudo bem com vocês???
Hoje é o ultimo dia para se inscrever no Exame de suficiência de 2017, as provas vão ocorrer no dia 26/03/2017 e o valor da inscrição é de R$ 110,00 para mais informações é so clica aqui para ler o edital.
Ta ainda em dúvida sobre o exame o contabilizando te ajuda.
Aqui no blog você também vai encontrar muito material sobre o assunto.
Qualquer dúvida deixe nos comentários nós vamos adorar te ajudar!!!
Até mais!!!
Wednesday, January 18, 2017
Noticia do Dia!!! Parcelamento Especial Simples Nacional
Olá pessoal!!!
Em dezembro de 2016 a Receita Federal lançou através de sua TV, nestas videos aulas o Sr. Silas Santiago descreve a nova oportunidade de parcelamento dada as micro e pequenos empresários para se regularizarem.
Nestes vídeos é mostrado o fundamento legal do programa, os tipos de débitos abrangidos, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a quantidade de parcelas, o prazo de adesão entre outras coisas.
Vale lembrar que o parcelamento foi instituído pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016 que permitiu o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016. Os pedidos poderão ser efetuados de 12/12/2016 a 10/03/2017.
Ficou interessado e quer assistir estas vídeos aulas é só entrar no site do Simples Nacional e apreender um pouco mais!!!
Até mais!!!
Não esqueça de assistir os nossos vídeos no
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Tuesday, January 17, 2017
Noticias do dia!!! Nova tabela do INSS
Olá pessoal!!!
Vocês já deram uma olhadinha na nova tabela do INSS para o ano de 2017???
Se não é só conferir aqui em baixo:
Fonte: site da Previdência
O mais importante na hora de calcular o seu desconto é ficar atendo em qual categoria você se enquadra entre estas:
Vocês já deram uma olhadinha na nova tabela do INSS para o ano de 2017???
Se não é só conferir aqui em baixo:
Fonte: site da Previdência
O mais importante na hora de calcular o seu desconto é ficar atendo em qual categoria você se enquadra entre estas:
- Empregado
- Empregado Doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte Individual e Facultativo
No caso dos contribuintes que se enquadram como individual e facultativo a aliquota é superior das demais categorias uma vez que eles mesmos custeiam o valor destinado a Previdência Social.
Precisando de mais informações é só clicar no link acima e acessar diretamente o site da Previdência.
Até mais!!!
Monday, January 16, 2017
Noticia do dia - Demanda por Crédito Cresce.
Olá Pessoal!!!
Conforme publicado pelo site da Revista Exame em 16/01/2017, o número de pessoas que procurou crédito no an passado cresceu em 3.7% na comparação 2015/2016. Embora o número seja animador o setor vem apresentando um fraco desempenho pelo 5 ano consecutivo já que entre 2008 a 2001 a média percentual anual era de aproximadamente 7.1%.
Segundo os economista da Serasa Experian a inflação alta, os esforços dos consumidores para acabar com as dívidas e o elevado custo do crédito contribuiram par o resultado fraco de 2016.
Quer conferir a matéria na integra é só clicar aqui.
Até mais!!!
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vocexdinheiro
Friday, January 13, 2017
Noticia do dia!!! XXXII Conferencia Interamericana de Contabilidade
Olá pessoal!!!
São profissionais contabilistas,economistas e os administradores que são membros das agências patrocinadoras da AIC ou membros dos membros individuais ou institucionais.
- Participar de eventos técnicos e pode enviar trabalhos investigação.
- Eles têm direito a uma palavra a dizer nas sessões técnicas
- Com direito a materiais e certificado como um delegado
- Participar de todos os eventos sociais
Quem é considerado Observador e o que tem direito?
São contadores e afins - que não são membros das agências patrocinadoras da AIC ou membros de adeptos indivíduo ou institucional; e qualquer pessoa interessada no CIC.
- Participar dos eventos técnicos, mas não podem enviar trabalhos investigação.
- Tem o direito de falar, mas não a voto, nas sessões técnicas.
- Com direito a materiais e certificado como um observador.
- Participar de todos os eventos sociais.
Quem é considerado Acompanhante e o que tem direito?
São no máximo 2 pessoas que acompanham um delegado ou um observador
-participar apenas em eventos sociais.
Entre os dias 22 e 24/11 irá acontecer em Lima no Peru a XXXII Conferencia Interamericana de Contabilidade.
Alguns temas relevantes serão tratados nesta conferencia que ocorre a cada dois anos entre eles temos: Educação, Administração e Finanças, Sistemas de Tecnologia e informação.
As inscrições podem ser feitas pelo site: n http://cic2017peru.com/es/inscripcion.php
os valores das inscrições são:
Quem é considerado delegado e o que tem direito?
- Participar de eventos técnicos e pode enviar trabalhos investigação.
- Eles têm direito a uma palavra a dizer nas sessões técnicas
- Com direito a materiais e certificado como um delegado
- Participar de todos os eventos sociais
Quem é considerado Observador e o que tem direito?
São contadores e afins - que não são membros das agências patrocinadoras da AIC ou membros de adeptos indivíduo ou institucional; e qualquer pessoa interessada no CIC.
- Participar dos eventos técnicos, mas não podem enviar trabalhos investigação.
- Tem o direito de falar, mas não a voto, nas sessões técnicas.
- Com direito a materiais e certificado como um observador.
- Participar de todos os eventos sociais.
Quem é considerado Acompanhante e o que tem direito?
São no máximo 2 pessoas que acompanham um delegado ou um observador
-participar apenas em eventos sociais.
Para maiores informações é só entrar neste link e conferir a programação completa
Até mais!!!
Thursday, January 12, 2017
Noticia do dia!! Unificação do Pis/Confins
Olá pessoal!!!
A noticia de hoje não é muito boa pois ela pode causar um aumento na carga tributária o que não é uma boa coisa.
Conforme publicado no Jornal O Globo por João Sorina Neto, a proposta resultaria em uma alíquota unica de 9,25% e afetaria 1,5 milhões de empresas.
Esse é um projeto que esta sendo elaborado pelo ex ministro Joaquim Levy e seria um dos primeiros passos para a reforma tributária no pais. Se for a provada o setor que hoje emprega mais de 20 milhões de pessoas no setor de serviços poderia sofrer os seguintes impactos:
- Fechamento de aproximadamente 2 milhões de vagas de emprego
- Diminuição da lucratividade das empresas do setor
- Aumento da carga tributária em até 104% para empresas do setores de construção, turismo, educação, transporte entre outros.
A parte boa neste história é que o Ministério da Fazenda não se pronunciou e este projeto de unificação ainda esta parado no Congresso, porém se aprovado esta mudança ocorreria de forma gradual e teriamos um perido de transição.
Vamos acompanhando.
Ficou curioso para ler a matéria completa é só clicar aqui e conferir ela na integra.
A noticia de hoje não é muito boa pois ela pode causar um aumento na carga tributária o que não é uma boa coisa.
Conforme publicado no Jornal O Globo por João Sorina Neto, a proposta resultaria em uma alíquota unica de 9,25% e afetaria 1,5 milhões de empresas.
Esse é um projeto que esta sendo elaborado pelo ex ministro Joaquim Levy e seria um dos primeiros passos para a reforma tributária no pais. Se for a provada o setor que hoje emprega mais de 20 milhões de pessoas no setor de serviços poderia sofrer os seguintes impactos:
- Fechamento de aproximadamente 2 milhões de vagas de emprego
- Diminuição da lucratividade das empresas do setor
- Aumento da carga tributária em até 104% para empresas do setores de construção, turismo, educação, transporte entre outros.
A parte boa neste história é que o Ministério da Fazenda não se pronunciou e este projeto de unificação ainda esta parado no Congresso, porém se aprovado esta mudança ocorreria de forma gradual e teriamos um perido de transição.
Vamos acompanhando.
Ficou curioso para ler a matéria completa é só clicar aqui e conferir ela na integra.
Wednesday, January 11, 2017
Vídeo da Semana - Você x Dinheiro!!!!
Olá pessoal!!!
Continuando a série Você x Dinheiro no vídeo de hoje eu te ensino a criar uma planilha de excell super fácil para poder cuidar das suas contas e também tem dicas super legais!!!
Clique no link e confira!!!!
Continuando a série Você x Dinheiro no vídeo de hoje eu te ensino a criar uma planilha de excell super fácil para poder cuidar das suas contas e também tem dicas super legais!!!
Clique no link e confira!!!!
Até o mais!!!!
Tuesday, January 10, 2017
Noticia do dia!!! Declaração de Não Ocorrência de Operações.
Olá pessoal!!!
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
A Resolução CFC n.° 1.445/2013 regulamenta que os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O CFC elaborou um manual no intuito de auxiliar os profissionais no envio desta documentação, para mais informações é só clicar aqui e conferir o material disponível.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
A Resolução CFC n.° 1.445/2013 regulamenta que os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O CFC elaborou um manual no intuito de auxiliar os profissionais no envio desta documentação, para mais informações é só clicar aqui e conferir o material disponível.
O prazo de entrega é entre o dia 01/01/2017 até 31/01/2017.
Até mais!!!
Monday, January 9, 2017
Noticia do dia!!! - Datas para o IRPF 2017
Olá pessoal!!!
A Receita federal já divulgou as datas em relação ao Imposto de Renda 2017.
Programas
20/01 - Carnê do Leão e Ganho de capital
23/02 - Progama Gerador da Declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF2017)
Datas para entrega
Inicio: 02/03
Termino: 28/04
A Receita informou ainda que quem enviar as declarações já no incio sem nenhum problema poderá receber a sua restituição, lembrando-se que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridades.
Fique ligado nos prazos.
Até mais
A Receita federal já divulgou as datas em relação ao Imposto de Renda 2017.
Programas
20/01 - Carnê do Leão e Ganho de capital
23/02 - Progama Gerador da Declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF2017)
Datas para entrega
Inicio: 02/03
Termino: 28/04
A Receita informou ainda que quem enviar as declarações já no incio sem nenhum problema poderá receber a sua restituição, lembrando-se que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridades.
Fique ligado nos prazos.
Até mais
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