Desde o dia 20/01 já está disponível no site da RFB as Declarações Auxiliares para a entrega do IRPF 2017 ano base 2016.
Abaixo segue os link para acessar os programas:
Carnê Leão: é utilizado por pessoas físicas que recebam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quem deve se utilizar do carnê do leão
1 - Trabalho sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Quer mais informações você pode clicar aqui e conferir mais informações no site da Receita Federal.
Ganhos de capital: é quando o valor de transferência de um imóvel ( venda, doação, transferência etc) é maior que o valor de sua compra. Estão sujeitas a essa declaração e ao pagamento do imposto para mais informações sobre inseção, pagamentos e aliquotas confira clicando aqui
Então fique ligados nos prazos!!!
Até mais
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