Hoje é sexta feira!!! E a noticia do dia é que no dia 17/01/2017 começou o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) o prazo de entrega se encerra no dia 17/03/2017.
Conforme o site do Ministério do trabalho as empresas ou pessoas que se enquadram na descrição abaixo devem fazer a entrega da declaração:
- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Atenção Empregadores domésticos não precisão entregar.
Multa
Conforme a Lei nº 7.998, de 1990 no seu art. 25 estabelece a multa para quem não entregar a RAIS no prazo legal, que é de R$ 426.64 acrecida de outros valores que são determinados pelo prazo de atraso e numero de empregados da empresa. Quer conferir melhor a informação é só clicar aqui.
Forma de Entrega
A RAIS é entregue de forma eletrônica e a Declaração é feita através do programa da
GDRAIS2016 que você pode conferir clicando no link.
No site da propria RAIS você encontra mais informações sobre: entrega de Declaração Negativa, tem manual de orientação para preenchimento e muito mais é so clicar e conferir.
Então anota aí para não esquecer o prazo final é 17/03/2017.
Até mais!!!
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