Olá pessoal!!!
O prazo de entrega da Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é no dia 15/02/2017, este prazo foi estabelecido através da Instrução Normativa RFB 1671/16.
Conforme a instrução as empresas listas abaixo são obrigatórias para entregar a declaração;
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;
Se você se enquadra em algumas destas categorias você deve baixar o programa , preencher e enviar para a Receita Federal.
Tá precisando de mais informações você pode conferir a Instrução Normativa na integra clicando aqui.
Fique ligado no prazo!!!!
Até mais!!!
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