Saturday, January 21, 2017

Noticias do Dia!!! Entrega da DIRF

Olá pessoal!!!

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O prazo de entrega da Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é no dia 15/02/2017, este prazo foi estabelecido através da Instrução Normativa RFB 1671/16.

Conforme a instrução as empresas listas abaixo são obrigatórias para entregar a declaração;
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;

Se você se enquadra em algumas destas categorias você deve baixar o programa , preencher e enviar para a Receita Federal. 
Tá precisando de mais informações você pode conferir a Instrução Normativa na integra clicando aqui

Fique ligado no prazo!!!!

Até mais!!!





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