A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
A Resolução CFC n.° 1.445/2013 regulamenta que os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O CFC elaborou um manual no intuito de auxiliar os profissionais no envio desta documentação, para mais informações é só clicar aqui e conferir o material disponível.
O prazo de entrega é entre o dia 01/01/2017 até 31/01/2017.
Até mais!!!
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